A "Carta Amarela" constitui um mecanismo de integração regional e harmonização territorial no âmbito da extensão do seguro de responsabilidade automóvel para os países transfronteiriços.

Por meio do COMESA, instituição de integração económica entre países da África que tem como objectivo promover a prosperidade económica dos Estados membros, através do estabelecimento de uma área de livre comércio, delineou-se uma apólice de integração regional que permite a cobertura de sinistros durante o percurso entre países fronteiriços.

Angola está em processo de adesão à Carta Amarela em que o nosso ordenamento jurídico prevê as seguintes disposições:

  1. Os veículos provenientes de outros estados e que não tenham um certificado da Carta Amarela, válido para o período de permanência, devem ser seguros na fronteira, através de seguradoras licenciadas para operarem em Angola.
  2. As disposições regulamentares relativas à instituição e ao funcionamento em Angola do Gabinete Nacional associado à Carta Amarela são estabelecidas por decreto executivo conjunto dos Ministros das Finanças, das Relações Exteriores e dos Transportes.
  3. Gabinete Nacional referido no n.º 2 funciona junto da Associação de Seguradoras com base em convénios entre as mesmas, a homologar no âmbito das disposições referidas no n.º 2 do presente artigo.
Documentação