ACTUALIZAÇÃO DO CADASTRO DOS MEDIADORES INDIVIDUAIS
COMUNICADO
ASSUNTO: Actualização do cadastro dos mediadores individuais.
A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros – ARSEG, em conformidade com os poderes que lhe são conferidos nos termos das disposições combinadas da alínea a) do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro;
Vem por este meio comunicar aos mediadores individuais (pessoa singular) que até a data não solicitaram a emissão do novo certificado de licença para o exercício da actividade de mediação, nos termos do artigo 4.º do Decreto 467/16, de 02 de Dezembro, devem, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente Comunicado, actualizar os respectivos Certificados de Licença.
Para o efeito, devem enviar a este Órgão de Regulação os seguintes documentos:
Os documentos supramencionados devem ser enviados para endereços electrónicos geral@arseg.ao
O disposto no presente Comunicado é de cumprimento obrigatório, sob pena de
cominação legal.
“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida: Angola Segura“
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 22 de Abril de 2021.
CONTACTOS
Telefone: 222 760 130
Correio electrónico: geral@arseg.ao
Página web: www.arseg.ao