COMUNICADO : CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2022
Projeto de norma regulamentar sobre garantias financeiras das empresas de seguros
A actividade seguradora distingue-se das restantes actividades, em parte, pelo seu ciclo operacional invertido, isto é, os seguradores em primeiro lugar recebem dos seus clientes os prémios e só posteriormente, com a ocorrência de sinistros, poderão incorrer em custos, sendo, portanto, natural que acumulem expressivos montantes de capitais. Desta forma, a legislação do sector segurador entendeu por bem limitar a utilização desses capitais detidos pelas empresas de seguros, obrigando-as a prestar, com vista à segurança de todos os interessados, um conjunto de garantias, denominadas de garantias financeiras.
A Lei n.º 18/22 de 7 de Julho, Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora consagra 3 tipos de garantias financeiras:
As provisões técnicas são montantes, legais e obrigatórios, que as empresas de seguros devem constituir e manter, independentemente da apuração de lucro ou prejuízo, para fazer face às suas obrigações futuras, decorrentes dos contratos de seguro.
A margem de solvência corresponde ao património da seguradora livre de toda e qualquer obrigação previsível e deduzidos os seus elementos incorpóreos
O fundo de garantia, por seu turno, é uma parte integrante da margem de solvência e corresponde a um terço desta, não podendo, em todo o caso, segundo a lei da actividade seguradora e resseguradora angolana, ser inferior a 25% do capital social mínimo ou do fundo de estabelecimento legalmente estabelecidos.
Tais garantias, devem estar disponíveis a todo o momento, livre de toda e qualquer obrigação previsível, de forma a garantir as responsabilidades assumidas com possíveis sinistros que poderão não estar asseguradas na totalidade pelas provisões técnicas.
As garantias financeiras são, portanto, instrumentos necessários à existência de estabilidade ao nível das empresas do sector, por via das quais é conferida segurança aos tomadores de seguros, beneficiários e potenciais investidores, pelo que se torna necessário adequar o instrumento legal que rege o modo de constituição e a forma de cálculo das referidas garantias financeiras às actuais exigências do mercado segurador e ressegurador.
Nesta conformidade, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), nos termos dos artigos 9.º, al a ) do n.º 1 do artigo 10.º e als c),e) e h) do do artigo 20.º, todos do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13 de 27 de Setembro, conjugados com o disposto no artigo 14.º, alínea e), da LASR, submete a consulta pública o projecto de norma regulamentar sobre as garantias financeiras das empresas de seguros, para que todos os agentes do mercado possam sobre ele pronunciar-se, dirigindo comentários, sugestões e contributos em relação às soluções apresentadas, até ao dia 26 de Julho de 2022, para os endereços abaixo mencionados.
A sessão pública de apresentação do citado diploma terá lugar no próximo dia 19 de Julho, no auditório do Ministério das Finanças, localizado na Rua Major Kanhangulo, Edifício Imob Business Tower S1, entre as 09:00h e as 12:00h, podendo, o respectivo documento de consulta e projecto de diploma, serem consultados através do link: https://www.arseg.ao/legislacao/consultas-publicas/projetos-em-consulta-publica/
O projecto de norma regulamentar que agora se submete a consulta pública e as opções nele contidas são da exclusiva responsabilidade da ARSEG. As respostas da consulta pública serão analisadas e tomadas em consideração na versão do projecto que vier a ser aprovada.
A ARSEG é o organismo público responsável pela regulação e supervisão da actividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e mediação de seguros, de modo a assegurar o bom funcionamento desse sector, contribuindo para a garantia da protecção dos tomadores de seguro, beneficiários e pensionistas.
“ARSEG - Supervisão Credível, Protecção Garantida, Angola Segura”
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 14 de Julho de 2022.
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