CIRCULAR N.º 01/ARSEG/2021
Circular n.º 01/ARSEG/2021
ASSUNTO: Regras e procedimentos para a realização de operações de pagamentos referentes aos contratos de resseguro
Considerando que, com a entrada em vigor do Aviso n.º 02/2020, de 09 de Janeiro, sobre as Regras e Procedimentos para a Realização de Operações Cambiais de Invisíveis Correntes por Pessoas Colectivas, emanado pelo Banco Nacional de Angola, no âmbito da Política Cambial vigente, está revogado o Aviso n.º 13/13, de 06 de Agosto, bem como todas as disposições normativas que o contrariem;
Atentos à disposição do artigo 5.º do Aviso n.º 02/2020, de 09 de Janeiro, que estabelece a dispensa de licenciamento, junto do Banco Nacional de Angola, das operações cambiais de invisíveis correntes ordenadas por pessoas colectivas, abrangendo, entre outras, as operações cambiais ligadas aos contratos de resseguro e outros similares;
Havendo a necessidade de se uniformizar a interpretação respeitante a tramitação processual das operações de invisíveis correntes referentes a pagamentos no âmbito dos contratos de resseguro em face das disposições dos artigos 7.º e 10.º do Decreto n.º 06/01 de 02 de Março, sobre Resseguro e o Co-seguro, bem como de garantir a efectiva prestação de informações obrigatórias e periódicas pelas empresas de seguro neste âmbito;
Em conformidade com os poderes conferidos nos termos das disposições combinadas da alínea a) do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, e demais legislação em vigor aplicável, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros emite a presente Circular:
AGÊNCIA ANGOLANA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DE SEGUROS, em Luanda, aos 10 de Março de 2021.