República de Angola | ARSEG

INSCRIÇÃO DE MEDIADOR DE SEGUROS - PESSOA COLECTIVA

 

Para a inscrição de um mediador pessoa colectiva os requerentes deverão entregar, inicialmente, na ARSEG, os seguintes elementos:

1 - Pedido dirigido ao Ministro das Finanças, entregue na ARSEG, solicitando a inscrição como mediador de seguros - n.º 1 do artigo 41 e n.º 2 do artigo 3º ambos da Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro e n.º 4 do artigo 2º do Decreto n.º 6/01, de 2 de Março.

A acompanhar este pedido ao Ministro das Finanças, deverá, nos termos do artigo 6º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro, ser apresentada documentação que prove

2 - Estar a pessoa colectiva constituída segundo a lei angolana sobre a forma de sociedade comercial por quotas ou anónima, devendo neste caso as acções serem nominativas ou ao portador registadas – alínea a) do Artigo 6º do Decreto Executivo n.º 7/3, de 24 de Janeiro.

Documentos a apresentar:

  • Cópia da escritura notarial ou publicação no Diário da República;
  • Documentos que provem, no caso de sociedade anónima, de que as acções são nominativas ou ao portador registadas;
  • Cópia do número da Identificação Fiscal;
  • Certidão do Registo Estatístico;
  • Acta da Assembleia Geral com a nomeação dos sócios gerentes ou administradores, caso não constem da escritura notarial da constituição da sociedade ou estes tenham sido substituídos;
  • Identificação dos sócios gerentes ou administradores e fotocópia dos Bilhetes de Identidade e respectivas certidões dos registos criminais;
  • Se o sócio for uma pessoa colectiva, apresentar pacto social publicado no Diário da República e documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e das contribuições devidas à Segurança Social.

3 - Deter o capital social mínimo legalmente estabelecido, integralmente realizado no acto da constituição – n.º 1 e 2 do artigo 19º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

  • Agente de Seguro Directo – equivalente em AKZ a USD 20.000,00
  • Corretores de Seguro Directo – equivalente em AKZ a USD 50.000,00
  • Corretores de S.D e de Resseguros – equivalente em AKZ a USD 200.000,00

4 - Ter como objecto social exclusivo a actividade da mediação de seguros – alínea b) do Artigo 6º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

5 - Não ser nenhum dos seus administradores ou gerentes empregado de empresa de seguros, no activo ou na situação de reforma provisória, nem administrador de empresa de seguros – alínea c) do Artigo 6º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

6 - Não ter nenhum dos seus sócios, gerentes ou administradores sido condenado a pena de prisão por qualquer dos seguintes crimes: furto, roubo, abuso de confiança, burla, peculato, falsidade ou quebra fraudulenta ou por outras infracções dolosas a que corresponda pena de prisão – alínea d) do artigo 6º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro

7 - Não ter nenhum dos seus gerentes ou administradores sido declarado falido - alínea e) do artigo 6º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

8 - Ter pelo menos um empregado, gerente ou administrador, inscrito como mediador de seguros - alínea f) do artigo 6º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

9 - No caso da inscrição do mediador de seguros pessoa colectiva com recurso ao investimento estrangeiro, deve ser apresentada documentação que prove que pelo menos 30% do capital social subscrito, realizado e/ou autorizado seja proveniente de entidades nacionais, privadas, públicos, mistas, pessoas colectivas ou individuais, bem como de fundos públicos com receitas próprias não orçamentadas pelo Estado – n.º 3 do artigo 8º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

10 - No caso do mediador estrangeiro que pretenda exercer a actividade em Angola:

  • Ter residência em Angola há pelo menos 5 anos, desde que esteja garantido o direito de reciprocidade para os cidadãos angolanos, no país do mediador estrangeiro – n.º 1 do artigo 8º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.
  • Satisfazer as condições exigidas no artigo 6º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro, podendo a ARSEG exigir outras informações pertinentes à autorização a conceder – n.º 2 do artigo 8º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

11 - Os sócios dos mediadores pessoas colectivas não podem ser, nos termos do n.º 1 do artigo 7º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro, quer directamente, quer por interposta pessoa.

  • Seguradoras ou mandatários de seguradoras e sociedade de corretores de seguros;
  • Instituições Financeiras – creditícias e bancárias;
  • Empregados de seguradoras no activo ou na situação de reforma provisória;

12 - Deter a sociedade viabilidade económica – alínea g) do artigo 6º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

REQUISITO COMPLEMENTAR COMUM AOS CORRETORES DE SEGUROS E DE RESSEGUROS

13 - Terem ao seu serviço pelo menos um analista de riscos - alínea c) do artigo 18º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro, e alínea c) do n.º 1 do artigo 12º do Decreto n.º 6/01, de 2 de Março

14 - Possuir um seguro de responsabilidade civil profissional com o capital mínimo legalmente estabelecido – alínea g) ou h) do n.º 2 do artigo 25 do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro e alínea e) do n.º 1 do artigo 12º do Decreto n.º 6/01, de 2 de Março.

REQUISITOS COMPLEMENTARES ESPECÍFICOS DOS CORRETORES DE SEGUROS:

15 - Possuírem organização comercial e administrativa própria – alínea a) do artigo 18º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

16 - Constarem do seu quadro de pessoal efectivo cinco trabalhadores contratados a tempo inteiro com experiência de, pelo menos, dois anos. – alínea b) do artigo 18º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

17 - Juntamente com o pedido de autorização e inscrição para o exercício da corretagem de seguros, deve ser apresentada a ARSEG toda a documentação que este considere necessária para a cabal apreciação do pedido tendo em conta a Lei n.º 1/00, Lei Geral da Actividade Seguradora – alínea d) do artigo 18º do Decreto Executivo n.º 7/03, de 24 de Janeiro.

REQUISITOS COMPLEMENTARES ESPECÍFICOS DOS CORRETORES DE RESSEGUROS:

18 - Deter o capital  social mínimo legalmente estabelecido – n.º 1 do artigo 13º do Decreto n.º 6/01, de 2 de Março

19 - Constar do seu quadro de pessoal efectivo pelo menos dois trabalhadores a tempo inteiro – alínea b) do n.º 1 do artigo 12º do Decreto n.º 6/01, de 2 de Março.

20 - Apresentar a ARSEG, juntamente com o pedido de inscrição para o exercício de mediação de resseguros, toda a documentação que este considere necessária para a cabal apreciação do pedido, tendo em conta o enquadramento geral em que se desenvolve a actividade, nomeadamente os adequados conhecimentos técnicos – alínea e) do n.º 1 do artigo 12º do Decreto n.º 6/01, de 2 de Março.

21 - A inscrição de corretores estrangeiros apenas pode ser concedida, desde que seja preenchido o requisito de se encontrar autorizado a exercer a referida profissão no seu país de origem e que nas mesmas condições as pessoas de nacionalidade angolana possam exercer a mesma actividade neste país, de conformidade com o artigo 41º, n.º 3, da Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro, Lei Geral da Actividade Seguradora devendo ainda satisfazer os requisitos do artigo 22º da mesma Lei Geral – alínea f) do n.º 1 do artigo 12º do Decreto n.º 6/01, de 2 de Março.

Notícias
CONFERÊNCIA ANUAL DA ASSOCIAÇÃO DE SUPERVISORES DE SEGUROS LUSÓFONOS (ASEL)
04/11/2024

ARSEG ANUNCIA A 4ª EDIÇÃO DO PRÉMIO FERNANDO AGUIAR
28/10/2024

INDICADORES TRIMESTRAIS 2024 - II TRIMESTRE
01/10/2024

CONSULTA PÚBLICA
01/10/2024

RELATÓRIO SOBRE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES IIº SEMESTRE 2023
27/09/2024

RELATÓRIO DO MERCADO 2023
11/09/2024

DIA NACIONAL DOS SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
05/08/2024

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA RESSEGURADORA
02/08/2024

46ª ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DA AFRICA RE
28/06/2024

REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ACTIVIDADE SEGURADORA DA BOWNS SEGUROS
28/06/2024

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA BONWS SEGUROS, S.A.
24/06/2024

PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 6/24, LEI DA MEDIAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS
06/06/2024

INDICADORES TRIMESTRAIS 2024 - I TRIMESTRE
03/06/2024

COMUNICADO SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE CONDUTA DE MERCADO
20/05/2024

REALIZOU-SE O 1.º FÓRUM INSURTECH ANGOLA
14/05/2024

INDICADORES TRIMESTRAIS 2023 - IV.º TRIMESTRE
04/03/2024

CONSULTA PÚBLICA N.º 01/24
26/02/2024

VISITA DE SOLIDARIEDADE DA AMUTISS AO HOSPITAL ONCOLÓGICO DE LUANDA
22/02/2024

SEMINÁRIO SOBRE MATÉRIAS DE SEGUROS E FUNDO DE PENSÕES
14/02/2024

OS PRINCÍPIOS DE SUSTENTABILIDADE DO SFA
05/02/2024

PREMIAÇÃO DO CONCURSO FERNANDO AGUIAR - 3.ª EDIÇÃO
01/02/2024

ANGOLA INSURANCE OUTLOOK - 1.ª EDIÇÃO - 2019 a 2022
31/01/2024

CIRCULAR N.º 001/ARSEG/2024
24/01/2024

COMUNICADO SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DA TRIUNFAL SEGUROS, S.A.
13/12/2023

FÓRUM SOBRE AS PRÁTICAS ESG NO SECTOR DOS SEGUROS
01/12/2023

FÓRUM DE SUSTENTABILIDADE NO SISTEMA FINANCEIRO ANGOLANO
23/11/2023

FORMAÇÃO AOS AGENTES DE TRÂNSITO SOBRE O SEGURO OBRIGATÓRIO
15/11/2023

ARSEG REALIZA IIIª EDIÇÃO DO PRÉMIO FERNANDO AGUIAR
19/10/2023

RECTIFICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 07/23, DE 11 DE AGOSTO
19/10/2023

COMUNICADO: CONSULTA PÚBLICA N.º 01/2023
13/10/2023

REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DA TRIUNFAL SEGUROS, S.A.
06/10/2023

46.ª ASSEMBLEIA GERAL DO COMMITTEE OF INSURANCE, SECURITY AND NON-BANKING AUTHORITIES (CISNA)
04/10/2023

20ª ASSEMBLEIA GERAL E XXVII CONFERÊNCIA ANUAL DA ASEL
02/10/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 7/23 DE 11 DE AGOSTO
18/08/2023

NOMEAÇÃO DE NOVO COORDENADOR PARA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA MASTER SEGUROS, S.A.
18/08/2023

NOMEAÇÃO DE NOVO COORDENADOR PARA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INTERNACIONAL SEGUROS, S.A.
18/08/2023

NOMEAÇÃO DE NOVO COORDENADOR PARA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA GARANTIA SEGUROS, S.A.
18/08/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 6/23 DE 09 DE AGOSTO
16/08/2023

PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ARSEG - Iº SEMESTRE DE 2023
16/08/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA “MINUTO SEGURO”
14/08/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA “MINUTO SEGURO”
07/08/2023

COMUNICADO ALUSIVO AO 5 DE AGOSTO DIA DOS SEGUROS E FUNDO DE PENSÕES EM ANGOLA
05/08/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA "MINUTO SEGURO"
31/07/2023

COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DA INTERNACIONAL SEGUROS SA
27/07/2023

COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DA GARANTIA SEGUROS, SA
27/07/2023

COMUNICADO SOBRE ASSINATURA DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ARSEG E INDADEC
24/07/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA "MINUTO SEGURO"
24/07/2023

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA O APOIO NA DINAMIZAÇÃO E EXPANSÃO DO SEGURO AGRÍCOLA
21/07/2023

CAMPANHA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA “MINUTO SEGURO”
21/07/2023

FÓRUM DE INCLUSÃO FINANCEIRA DA SADC
19/05/2023

ENCONTRO DE MEDIADORES (PESSOA COLECTIVA E CORRETORAS)
09/05/2023

AFRICA CYBER SECURITY OUTLOOK
31/03/2023

A LIDERANÇA FEMININA NO SECTOR FINANCEIRO
24/03/2023

INDICADORES TRIMESTRAIS 2022 IV TRIMESTRE
23/02/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 5/23 DE 20 DE JANEIRO
26/01/2023

REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA DA INTERNACIONAL SEGUROS, S.A.
20/01/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 1/23 DE 13 DE JANEIRO
20/01/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 2/23 DE 16 DE JANEIRO
20/01/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 3/23 DE 16 DE JANEIRO
20/01/2023

APROVAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 4/23 DE 16 DE JANEIRO
20/01/2023

NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INTERNACIONAL SEGUROS, S.A.
20/01/2023

COMUNICADO DO CONCURSO FERNANDO AGUIAR - 3.º EDIÇÃO
21/11/2022

CONSULTA PÚBLICA N.º 09/2022
09/11/2022

RELATÓRIO DO MERCADO 2021
12/10/2022

APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DO MERCADO 2021
05/10/2022

RELATÓRIO SOBRE A GESTÃO DE RECLAMAÇÕES Iº SEMESTRE 2022
16/09/2022

IMPORTÂNCIA DA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA NAS EMPRESAS DE SEGUROS (INSURTECH)
04/08/2022

ASSINATURA DO PROTOCOLO ENTRE A ARSEG E A AAAT
06/07/2022

NOVO ENDEREÇO DA ARSEG
05/07/2022

INDICADORES TRIMESTRAIS 2022
16/06/2022

ARSEG CAPACITA OS EFECTIVOS DA DTSER DA PNA EM MATÉRIAS DE SEGUROS
24/05/2022

MEDIADORES E CORRETORES IMPEDIDOS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL
29/04/2022

SEMINÁRIO SOBRE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
21/04/2022

RELATÓRIO DE AUTORIZAÇÕES E REGISTOS DO IIº SEMESTRE DE 2021
11/04/2022

SUSPENSÃO PARA A SUBSCRIÇÃO DE APÓLICES DE SEGURO, À SUPER SEGUROS, S.A.
01/04/2022

RELATÓRIO PRINCIPAIS INDICADORES TRIMESTRAIS IV 2021
21/03/2022

RELATÓRIO RECLAMAÇÕES II SEMESTRE 2021
21/03/2022

ASSINATURA DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ARSEG E A ARC
15/03/2022

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SUPERVISORES DO SISTEMA FINANCEIRO (CSSF)
15/03/2022

VENCEDOR DA 2.ª EDIÇÃO DO PRÉMIO FERNANDO AGUIAR
25/02/2022

OS DESAFIOS DA INCLUSÃO E MASSIFICAÇÃO DOS FPA ENQUANTO INSTRUMENTOS DE POUPANÇA
23/02/2022